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quinta-feira, 22 de novembro de 2012

Caraíbas: Prefeita protela a criação da equipe de transição política municipal. Um desrespeito à população!


É lamentável ter que dizer, mas no município de Caraíbas as coisas parecem acontecer vagarosamente, mediante a falta de interesse pelos gestores municipais no cumprimento de leis e obrigatoriedades advindas dos organismos hierarquicamente superiores.

A criação da comissão de transição política assegurada pela Lei Complementar 101 de 04/05/2000 da Constituição Federal, e pela Resolução 1.311/12 do Tribunal de Contas dos Municípios, simplesmente tem sido ignorada pela prefeita municipal e seu secretariado até então. É sabido que o principal objetivo da mesma é garantir uma transmissão administrativa municipal pacifica transparente e democrática nada além do que se determinam as leis vigentes.

No entanto em Caraíbas, resolveu-se protelar a criação da comissão, embora os nomes dos membros advindos do prefeito eleito já fossem apresentados. Qual seria o objetivo de tal decisão? Por que não agir com transparência diante da população caraibense e assim provar a lisura no processo de transferência do poder administrativo? Onde estaria o respeito pela população do município e pelas leis? 

Seria a forma imediata de se demonstrar idoneidade por parte da atual gestão, se é que conseguirão tal proeza.

Em seu artigo 2º a resolução 1.133/12 estabelece que:

A Comissão terá, preferencialmente, a seguinte composição:
I – na Prefeitura:
a) o Secretário de Finanças;
b) o Secretário de Administração;
c) o responsável pelo Sistema de Controle Interno Municipal;
d) o responsável pelo Setor Contábil;
e) 2 (dois) ou mais representantes do Prefeito eleito.

II – na Câmara:
a) no máximo 3 (três) servidores da Câmara, indicados pelo atual Presidente;
b) o responsável pelo Sistema de Controle Interno;
c) o responsável pelo Setor Contábil;

Já o artigo 3º determina que no desenvolvimento dos trabalhos da equipe de transição o atual gestor deverá encaminhará à Comissão de Transmissão de Governo, no prazo  de  05 (cinco) dias  após  a constituição  da mesma,  o Plano Plurianual,  o Orçamento Anual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, contendo os Anexos de Metas e Riscos  Fiscais  para  o  exercício  seguinte,  nos  termos  dos  arts.  4º e 5º  da  Lei
Complementar nº 101/00, a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Seguindo a resolução:

Art. 4º Além da documentação mencionada no artigo anterior compete ainda ao
Prefeito e ao Presidente da Câmara (no que couber a este último) o  encaminhamento à
Comissão de Transmissão de Governo, até 31 de janeiro, a seguinte documentação:

I – Termo de Verificação de Saldo em Caixa, no qual se registrará o valor, em moeda corrente, e  os  cheques  em  poder  da  Tesouraria,  encontrados  nos  cofres  da Prefeitura ou da Câmara em 31 de dezembro do exercício que se encerra, assinado  pela Comissão instituída através de Ato dos respectivos gestores, conforme determina a Resolução TCM nº 1060/05, art. 9º, item 20 e art. 10 item 2;

II – Termo de Verificação de Saldos Bancários, do qual constará o saldo da conta-corrente da Prefeitura ou Câmara em bancos, anexando-se extrato que indique o valor existente no banco em 31 de dezembro do exercício que se encerra, acompanhado da respectiva conciliação bancária, devidamente, assinados pelo Gestor, Tesoureiro e Contador;

III – Relação das Contas Bancárias, a qual deverá indicar o nome do banco e o número da conta;

IV – Relação de valores pertencentes a terceiros, como, por exemplo, cauções, cautelas etc.;

V –  Demonstrativo  dos  Restos  a  Pagar  referentes  a  exercícios  anteriores  e
aqueles  relativos  ao  exercício  que  se  encerra,  com  cópias  anexas  dos respectivos empenhos, distinguindo-se os processados dos não processados, contendo:

a) o número de ordem, pela numeração dos empenhos, a dotação, com os respectivos valores e nomes dos credores;
b) o número da inscrição do credor no CNPJ ou CPF;
c) a data do contrato, do empenho e, se processados, a data da liquidação;

Essas e outras determinações partem do princípio da legalidade e em conjunto auxiliam enormemente no processo de transição não apenas de um gestor ou grupo político para outro, mas no entendimento da população de como estão sendo geridos os nossos recursos e de que forma estará sendo transmitido a outro gestor o futuro de todos os munícipes de nossa Caraíbas querida.

Portanto exijamos que se cumpra a lei!




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