O que dá a uma pessoa o direito de arbitrariamente agir perante outros, expelindo a mais apurada das arrogâncias? Estaria alguém em qualquer instância de poder ou gozando de qualquer status social acima da razão? Faz sentido o indivíduo ameaçadoramente condenar o outro sem contudo ouvir a sua versão? São questões absurdas mas que infelizmente em certos lugares se presenciam, e o que é pior, não raramente em ambiente escolar.
O fato é que, segundo informações, em uma determinada Unidade Escolar do município de Caraíbas, a diretora da instituição quis a toda força impor suas diretrizes, e olha que em matéria de imposição a pessoa dá um show. Ocorre que no último dia 28 de março durante uma aula, a gestora escolar adentra uma sala de aula de uma turma do noturno, na tentativa de obrigar alguns alunos desprovidos do fardamento escolar a não mais entrarem na escola sem o referido uniforme. Ainda que, em seu argumento não muito amistoso, a dita diretora deva ter apresentado suas razões para a exigência, o fato é que ela demonstrou desconhecer, ou apenas convenientemente se esquecer da facultativa utilização do fardamento escolar no turno da noite, segundo o artigo 2º da lei Nº 8.907, de 6 de julho de 1994, que rege que "o programa de fardamento escolar limita-se a alunos de turnos letivos diurnos."
Embora antiga, a lei, provavelmente ainda em vigor, apenas reforça e abre prerrogativas para que os estudantes ameaçados questionem a postura infeliz da referida diretora.
Ainda que se queira indispor ao que descreve a questão facultativa do uso do uniforme e assim exigir aos alunos do noturno a utilização do fardamento escolar, que se faça de uma forma menos ditatorial, dando as determinadas orientações com base no diálogo e entendimento, haja vista se tratar de uma escola.
Esse é o resultado imediato da indiscriminada indicação de algumas pessoas a ocuparem cargos tão importantes sem contudo ter preparo adequado para tal. Educação é coisa séria!!!
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